quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

FORMAS DE RESGATE



Existem várias maneiras de você receber o dinheiro investido.
Abaixo, seguem as maneiras:

IMPORTANTE: Até 30 dias úteis, antes da data prevista para a concessão do benefício a seguradora fará contato com o segurado para saber a forma que o mesmo quer usufruir de sua renda. Ou seja, não se preocupe com isso na hora de contratar uma previdência  .Você só decide de fato um mês antes de começar a receber o benefício.



1) Renda imediata: Retirar a quantia total de uma vez só.

2) Renda mensal vitalícia: renda paga ao participante até o final de sua vida. Ocorrendo o seu falecimento, cessam-se os pagamentos.

3) Renda mensal temporária: Opção de receber a renda no prazo de 1 a 20 anos. Falecendo o segurado os pagamentos se cessam.

4) Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário: Renda paga vitaliciamente ao participante do plano. Ocorrendo o seu falecimento, 50%, 60% ou 70% de seu valor será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado.



5) Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido:  o segurado indica o prazo mínimo para o recebimento do benefício. Se durante este período ocorrer o falecimento do segurado, o benefício será pago aos beneficiários da proposta conforme percentuais indicados, até completar o prazo mínimo de garantia definido: 5, 10, 15 ou 20 anos.

6) Renda mensal vitalícia reversível ao cônjugue com continuidade aos menores: É uma renda paga vitaliciamente ao segurado, reversível ao cônjugue, mas na falta deste também será repassado aos menores até completarem 24 anos.

7) Renda mensal por prazo certo: Uma renda paga por um prazo pré-estabelecido, ao Participante-Assistido, durante o período máximo de 600 meses.

AGORA, PREOCUPE-SE SOMENTE EM ESCOLHER A MELHOR EMPRESA PARA A SUA PREVIDÊNCIA, QUE A MANEIRA DE RECEBER VOCÊ SÓ DEFINE LÁ NA FRENTE

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